Decisão · STJ

STJ AREsp 2161481

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-30publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 117 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A argumentação acerca da violação ao art. 117 do Código Penal (CP) não deve ser acolhida, pois o dispositivo não foi examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 2. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A, contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 566/569. A parte agravante sustenta que "O v. acórdão recorrido, ao adotar os fundamentos da sentença, enfrenta expressamente a tese sobre a prescrição ao, além de afastar o prazo quinquenal, considerar que a infração administrativa teria sido contínua entre os anos de 2003 e 2012" (fl. 575). A parte adversa apresentou impugnação (fls. 589/591). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 117 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. APLICAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A argumentação acerca da violação ao art. 117 do Código Penal (CP) não deve ser acolhida, pois o dispositivo não foi examinado na origem, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 2. A jurisprudência desta Corte Superior considera que a ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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