Decisão · STJ

STJ AREsp 2265234

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-12-06publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LEIR DA SILVA SIQUEIRA e GLÁUCIA MARA LOPES DA SILVA SIQUEIRA (outro nome: GLÁUCIA MARIA LOPES DA SILVA SIQUEIRA) ao acórdão que negou provimento ao agravo interno (fl. 162 e-STJ). Em suas razões (fls. 170/175 e-STJ), os embargantes buscam o reconhecimento da tempestividade do recurso especial. Sustentam que "(..) o prazo foi contado da seguinte forma: Dia 07/05/2023, os embargantes foram tacitamente intimados pelo portal do Sistema eletrônico de distribuição e trâmite processual. Dia 30/05/2023, iniciou-se a contagem do prazo, tendo em vista os dias 28 e 29 serem respectivamente sábado e domingo. O prazo transcorreu suspendendo-se novamente nos dias 04, 05, 11, 12, 18 e 19 do mês de junho de 2022. Nos dias 16 e 17 os prazos ficaram suspensos, tendo em vista, o primeiro ser ponto facultativo, consoante Aviso do Tribunal nº 61/2022, anexo aos autos fls. e-STJ 149, bem como o segundo que é Feriando Nacional de Corpus Christi, regulado pela Lei nº 7.765/89". É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição o u corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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