Decisão · STJ

STJ AREsp 2118069

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-03publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS GRIMALDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 346-350), da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 353-363), a agravante sustenta, em síntese, que a questão relativa ao termo inicial dos juros moratórios, por ser questão de ordem pública, não está sujeita à preclusão, podendo, inclusive, ser aplicada de ofício. Defende, ainda, a viabilidade do conhecimento do apelo nobre pelo dissídio jurisprudencial que, ademais, considera notório. Afirma que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre os valores a serem restituídos pelo promitente-vendedor de imóvel, em caso de extinção do contrato por iniciativa do promitente-comprador se dará a partir do trânsito em julgado da sentença, em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1.002, firmado no julgamento do REsp nº 1.740.911. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. A falta de prequestionamento inviabiliza o conhecimento do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.
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