STJ AREsp 2677990
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 920/928) interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão (e-STJ fls. 916/917) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, aplicação das Súmulas nº s 5 e 7 /STJ. Em suas razões, a agravante alega que a análise da pretensão recursal não envolve matéria de fato, pois o objetivo do recurso é demonstrar a dissonância jurisprudencial do acórdão recorrido com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Defende a inaplicabilidade das Súmulas nºs 5, 7, 83 / STJ na admissão do recurso especial e não incidência da Súmula nº 182/STJ no agravo em recurso especial. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 933). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.