Decisão · STJ

STJ AREsp 2445526

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal local acerca da legitimidade passiva dos recorrentes e a ocorrência da preclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 526/530). Nas presentes razões, a agravante alega que não incide o óbice sumular apontado e repisa os fundamentos do recurso especial não admitido. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 534/543). Impugnação às e-STJ fls. 549/552. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever a conclusão do tribunal local acerca da legitimidade passiva dos recorrentes e a ocorrência da preclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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