Decisão · STJ

STJ AREsp 2694336

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/2015, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias demandaria, necessariamente, o r eexame de fatos e provas, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ADAMI PRODUTOS TÊXTEIS LTDA, contra decisão monocrática, de lavra deste signatário, acostada às fls. 455/458, e-STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo nobre desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 342, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU/EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 400, I DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). COBRANÇAS EXTIRPADAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM FAVOR DO DEVEDOR, DIANTE DA DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ORIENTAÇÃO DO STJ NO RESP. N. 1.061.530/RS. MANUTENÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Opostos embargos de declaração, restaram rejeitados. Em suas razões de recurso especial, a recorrente aponta ofensa aos artigos 11, 85, 86, parágrafo único, 489, § 1º, IV, 1.013, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015. Sustenta, preliminarmente, entre as fls. 462/476, e-STJ, negativa de prestação jurisdicional, afirmando que deixou o acórdão recorrido de se manifestar sobre a correta redistribuição do ônus da sucumbência. No mérito, alega que a verba honorária deve ser fixada integralmente em favor dos seus procuradores e que restou caracterizada sua sucumbência mínima. Sem contrarrazões. Em juízo prévio de admissibilidade, a Corte de origem negou o processamento do recurso especial, pelos seguintes fundamentos: (i) não houve ofensa aos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015; e (ii) incidência da Súmula 7/STJ. Daí o agravo (art. 1.042 do CPC/2015). Sem contraminuta. Por decisão monocrática (fls. 455/458, e-STJ), foi desprovido o reclamo, sob o fundamento de ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula 7 do STJ, mantendo-se, por consequência, a higidez do acórdão estadual recorrido. Na presente oportunidade, a agravante, em suas razões de fls. 462/477 , e-STJ, insiste na alegada violação ao art. 1022 do CPC/2015, asseverando que deixou o acórdão de se manifestar sobre a correta redistribuição do ônus da sucumbência, devendo o ora agravado ser condenado ao pagamento dos honorários advocatícios em favor de seus patronos. Repisando a tese de que restou caracterizada a sucumbência mínima, pretende, assim, ver afastada a incidência das Súmulas 7 do STJ. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Não se constata a alegada violação ao artigo 1.022, do CPC/2015, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com fundamentação clara, coerente e suficiente. 2. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias demandaria, necessariamente, o r eexame de fatos e provas, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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