STJ REsp 2160868
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 602): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES SOFRIDAS PELA AUTORA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. ACIDENTE CAUSADO POR CULPA DO MOTORISTA DO COLETIVO, NO QUAL VIAJAVA A VÍTIMA. DEVER DE INDENIZAR. ILEGITIMIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROPOSRCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NO QUANTUM FIXADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta, em suma, que "não há que se falar de aplicação da Súmula 211/STJ por ausência de prequestionamento, tendo em vista que conforme já apontado no Recurso Especial municipal à fl. 552 e ss, o prequestionamento foi devidamente provocado por seus embargos de declaração (fls. 518), consoante a disposição expressa do art. 1.025 do CPC, tendo sido a matéria devidamente ventilada pela Quarta Câmara de Direito Público nos acórdãos recorridos." (fl. 617). Defende ainda "as questões discutidas no âmbito desta Corte Superior não envolvem o reexame de provas, pois o panorama fático-probatório já foi definido pelo próprio acórdão recorrido, de lavra do Tribunal de Justiça Fluminense." (fl. 619). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.