Decisão · STJ

STJ AREsp 2621453

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo . Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ GUSTAVO FOSCHIANI contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação precisa de quais dispositivos legais teriam sido violados pelo aresto recorrido ou seriam objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF ( e-STJ fls. 290/291). Em suas razões (e-STJ fls. 324/333), o agravante sustenta , no essencial, que "ficou bem demonstrado a jurisprudência do TJSP e de outro Estado - CEARÁ, com entendimentos DIVERSOS sobre o mesmo tema (exibição de contratos renegociados - inclusive com súmula 286)" (e-STJ fl. 331). Impugnação às e-STJ fls. 340/344. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado ou objeto de dissídio interpretativo . Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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