Decisão · STJ

STJ AREsp 2707166

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-29publicado em 2024-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo HOSPITAL PARANAENSE DE OTORRINOLARINGOLOGIA LTDA. contra decisão monocrática por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 503-515): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA PELO RITO ORDINÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONCORRÊNCIA DESLEAL CONFIGURADA. ENVIO DE COMUNICADOS INVERÍDICOS INFORMANDO QUE A AUTORA PRESTAVA ATENDIMENTO MÉDICO IRREGULAR E ENALTECENDO O SERVIÇO, CONCORRENTE, PRESTADO PELA PARTE DEMANDADA. DANOS MORAIS VERIFICADOS. OFENSA À HONRA OBJETIVA DA AUTORA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO DOS DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE MAIORES PREJUÍZOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA AUTORA INEXISTENTE. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE RÉ. RECONVENÇÃO FORMULADA EM VIRTUDE DE FATOS IMPUTADOS AO DIRETOR DA PESSOA JURÍDICA DEMANDADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA RECONVINTE. SENTENÇA TERMINATIVA DA RECONVENÇÃO MANTIDA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA LITISDENUNCIADA. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS CABÍVEIS NA RECONVENÇÃO E NA LIDE SECUNDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que a decisão agravada deve ser reformada quanto à majoração dos honorários advocatícios, visto que se trata de matéria de ordem pública, e ainda, sustenta que a alteração da base de cálculo não foi objeto do recurso, tendo resultado em prejuízo demasiado ao agravante (fls. 638-643). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno. As partes agravadas apresentaram contrarrazões (fls. 646-649 e 651-655). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstaram a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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