STJ AREsp 2286547
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. RECURSO QUE NÃO SUPERA EXAME DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A determinação de sobrestamento dos feitos em razão da afetação de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos não alcança os casos em que o recurso especial da parte sequer foi conhecido. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão proferida pela Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelo agravante, em razão da inexistência de impugnação específica ao seguinte fundamento da decisão de admissibilidade do recurso especial: deficiência de cotejo analítico (e-STJ, fls. 259-260). Nas razões de seu agravo interno, a parte recorrente pugna pela modificação do julgado, deduzindo, em resumo, que a matéria objeto do recurso será analisada pelo STJ sob o rito dos recurso repetitivos no Tema 1033, e que há determinação de sobrestamento de todos os feitos pertinentes. Ademais, reitera elementos de mérito do recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA FUNDAMENTOS DA DECISÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. RECURSO QUE NÃO SUPERA EXAME DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182/STJ, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. A determinação de sobrestamento dos feitos em razão da afetação de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos não alcança os casos em que o recurso especial da parte sequer foi conhecido. 3. Agravo interno não conhecido.