STJ AREsp 2634614
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela União desafiando a decisão de fls. 4.431/4.432, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência do Verbete 182/STJ (a parte deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 83 do STJ). A agravante sustenta, em síntese, que "impugnou adequadamente todos os fundamentos apresentados pelo TRF para inadmissão do apelo, demonstrando, de forma específica que a decisão recorrida difere dos julgados paradigmas indicados pela União (AgInt no REsp 1.845.674/DF - Primeira Turma do STJ), o que demonstra que o STJ não está pacificado quanto ao tema" (fl. 4.440). Apesar de devidamente intimada, a parte agravada não se manifestou (conforme certidão de fl. 4.446). A seu turno, o Ministério Público Federal, em parecer de lavra do Subprocurador-Geral da República Aurélio Virgílio Veiga Rios, opinou "pelo acolhimento do agravo interno e, na sequência, pelo provimento do agravo em recurso especial da União" (fls. 4.462/4.471). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, de modo específico, o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.