STJ AREsp 2620963
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foram preenchido os requisitos legais para a realização de nova perícia. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Conforme entendimento consolidado por esta Corte, é admissível a reavaliação do bem penhorado quando houver um intervalo significativo entre a avaliação inicial e a alienação judicial, com o objetivo de evitar a venda por preço vil. No entanto, tal situação não se verificou no presente caso. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 328/335) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 322/324). Em suas razões, a parte alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, sustentando que "a base fática subjacente à requalificação jurídica pretendida no recurso especial se acha suficientemente posta pela instância ordinária em uma situação incontroversa, o que afasta os óbices indicados na decisão agravada" (e-STJ fl. 331). Afirma que "o julgamento do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n.º 1.918.779/SC, o Ministro Raul Araújo desta quarta turma julgadora afirmou que o período de 02 (dois) anos entre a avaliação e a hasta pública está em consonância com a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assente no sentido de que "decorrido considerável lapso temporal entre a avaliação e a hasta pública, a rigor deve-se proceder à reavaliação do bem penhorado" .. " (e-STJ fls. 331/332). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 339/346). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foram preenchido os requisitos legais para a realização de nova perícia. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Conforme entendimento consolidado por esta Corte, é admissível a reavaliação do bem penhorado quando houver um intervalo significativo entre a avaliação inicial e a alienação judicial, com o objetivo de evitar a venda por preço vil. No entanto, tal situação não se verificou no presente caso. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.