Decisão · STJ

STJ AREsp 2645635

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-05-07publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por SUPORTE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, em face de decisão monocrática de fls. 137/142 (e-STJ), de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo da parte ora insurgente, ante a incidência da Súmula 284 do STF. Daí o presente agravo interno (fls. 146/158, e-STJ), no qual a parte insurgente sustenta que houve a demonstração da violação às Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho - TST indicadas como violadas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada. Correta aplicação analógica da Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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