Decisão · STJ

STJ AREsp 2635598

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do CPC/15. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente (fls. 124-125 e-STJ). A referida decisão aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica do fundamento embasador da decisão proferida no juízo prévio de admissibilidade, o óbice da Súmula 735/STF. Daí o presente agravo interno (fls. 129-139 e-STJ), no qual o insurgente defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso. Sem impugnação (fl. 143 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o fundamento invocado na deliberação monocrática. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão agravada, nos termos do art. 1021, § 1º do CPC/15. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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