Decisão · STJ

STJ HC 873393

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os argumentos exarados pelas instâncias de origem não se mostram idôneos para afastar a causa de diminuição de pena, uma vez que o fato de o delito haver sido praticado quando da tentativa de entrada em unidade prisional, por si só, não é elemento suficiente a comprovar a habitualidade criminosa. 2. Além disso, referida circunstância já foi devidamente sopesada para fins de incidência da causa especial de aumento de pena descrita no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, de maneira que não poderia ser novamente valorada para justificar a não incidência da minorante em questão, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL agrava de decisão na qual concedi em parte a ordem, a fim de reconhecer a incidência da minorante do tráfico no patamar máximo e tornar a reprimenda imposta à ré definitiva em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e de 194 dias-multa; fixar o regime inicial aberto e determinar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo Juízo das Execuções Criminais. No agravo regimental, o Parquet sustenta que "tanto o Magistrado de piso quanto o Tribunal a quo consignaram que não estavam presentes os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, em razão da existência de provas de que a paciente se dedicava com habitualidade a atividades ilícitas, de modo que o tráfico de drogas era seu meio de vida" (fls. 105-106). Requer, dessa forma, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de que seja denegada a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os argumentos exarados pelas instâncias de origem não se mostram idôneos para afastar a causa de diminuição de pena, uma vez que o fato de o delito haver sido praticado quando da tentativa de entrada em unidade prisional, por si só, não é elemento suficiente a comprovar a habitualidade criminosa. 2. Além disso, referida circunstância já foi devidamente sopesada para fins de incidência da causa especial de aumento de pena descrita no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas, de maneira que não poderia ser novamente valorada para justificar a não incidência da minorante em questão, sob pena de violação do princípio do ne bis in idem. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →