STJ AREsp 2485418
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. BENEFÍCIO PREVIDENICÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME. QUANTITATIVO MÍNIMO OU RECÍPROCO DA SUCUMBÊNCIA. NOVA ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO JOSÉ FELIX MATILDE interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 463-464, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, aduzindo não ser aplicável à espécie a Súmula n. 7 do STJ, uma vez ser desnecessário o revolvimento fático-probatório. Defende a comprovação do dissídio jurisprudencial. Reitera as razões do agravo e do recurso especial relativas às teses de majoração do valor fixado a título de indenização por danos morais e de condenação integral da parte agravada ao pagamento dos honorários advocatícios. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NOVA ANÁLISE. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. BENEFÍCIO PREVIDENICÁRIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REEXAME. QUANTITATIVO MÍNIMO OU RECÍPROCO DA SUCUMBÊNCIA. NOVA ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 3. Agravo interno desprovido.