Decisão · STJ

STJ AREsp 2145988

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-06-06publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. AVARIA. DANOS MORAIS. VALOR. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. e GOL LINHAS AÉREAS S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ( e-STJ fls. 529/533 ). O recurso , em relação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, foi inadmitido por deficiência de fundamentação, pois houve alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. No que diz respeito ao valor da indenização por danos morais, foi aplicada a Súmula nº 7/STJ. Em suas razões recursais, a s agravantes postulam a reforma da decisão atacada nos seguintes pontos: (i) inexistência de óbices à apreciação do recurso; (ii) não ser necessário o reexame de provas para o provimento do especial; o que se busca é demonstrar que o valor arbitrado para os danos morais é exorbitante, e (iii) houve clara e bem fundamentada impugnação ao acórdão estadual. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 551/565. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA. AVARIA. DANOS MORAIS. VALOR. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF ao caso concreto. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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