Decisão · STJ

STJ REsp 2138512

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto ao enquadramento da empresa como potencialmente poluidora para fins de recolhimento de TCFA, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama desafiando decisão de fls. 294/299, que negou provimento ao recurso especial, ante os seguintes fundamentos: (I) não ocorreu ofensa ao art. 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos e (II) o Tribunal de origem, ao apreciar o conjunto fático-probatório dos autos reconheceu que a parte recorrida não se enquadraria nas hipóteses da Lei n. 6.938/1981, incluídas pela Lei n. 10.165/2000, ante a ausência de fato gerador da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental na espécie, sendo, por isso, descabida a incidência da TCFA. Assim, para se concluir em sentido contrário, tal qual sustentado nas razões do apelo raro, seria necessário o reexame de matéria fática, bem como a análise de cláusulas contratuais, providência vedada na via especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. O agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que (I) concorda com o julgado em relação à ausência de violação ao art. 1.022 do CPC e que (II) "os serviços de manutenção de veículos e a manutenção e troca de óleo lubrificante, fluidos de freios, enquadram-se como conduta lesiva descrita no Anexo VIII da lei6.938/1981. Também importa concluir que se trata de matéria já discutida e concluída sob o crivo do contraditório que caracterizou as instâncias da prova de modo que, toda e qualquer análise atual se refere a questões eminentemente jurídicas, aspectos que dizem respeito à má interpretação da norma federal, o que debela a aplicação da Súmula 7 do STJ" (fl. 311). Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Aberta vista à parte agravada, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 318). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE POTENCIALMENTE POLUIDORA. VERIFICAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, quanto ao enquadramento da empresa como potencialmente poluidora para fins de recolhimento de TCFA, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
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