STJ AREsp 2440418
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CPC/1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A prescrição intercorrente tem início após o prazo judicial fixado de suspensão do processo ou, não havendo fixação, em um ano após seu arquivamento, não sendo mais necessária a prévia intimação do exequente para dar andamento ao processo. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEYDE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.C. LTDA . contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 796/798) que , após reconsideração, conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial . Em suas razões, a agravante sustenta que a fluência do prazo prescricional é a partir da data do arquivamento dos autos - conforme o Código de Processo Civil revogado (de 1973) - por desídia e inércia dos agravados. Alega, ainda, que "(..) é imprescindível observar que o processo não se encontrava suspenso, portanto, o início da contagem do prazo da prescrição intercorrente na vigência do CPC de 1973, se dá impreterivelmente a partir da data em que o processo se encontrava arquivado em definitivo (24/07/2013)" (e-STJ fl. 807). Impugnações apresentadas às e-STJ fls. 815/826 e 827/838. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CPC/1973. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A prescrição intercorrente tem início após o prazo judicial fixado de suspensão do processo ou, não havendo fixação, em um ano após seu arquivamento, não sendo mais necessária a prévia intimação do exequente para dar andamento ao processo. 2. Agravo interno não provido.