STJ REsp 2121549
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSOCIADA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.332/1.340) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu e negou provimento a recurso especial (e-STJ fls. 1.326/1.328). Em suas razões, a parte recorrente realiza a síntese dos atos processuais e argumenta que haveria perda de objeto do recurso especial de fls. 1.128/1.148 (e-STJ), com a fixação da tese do Tema 492 do STF e o cessação da suspensão recurso especial de fls. 596/625 (e-STJ). No mérito, a parte agravante sustenta que: "demonstrada, concessa venia , a violação ao princípio da congruência, previsto no art. 492 do CPC, pois os vv. acórdãos de e-STJ fls. 1.042/1.043 e 1.115/1.120 limitaram-se a reafirmar o quanto decidido pelo v. acórdão de e-STJ fls. 522/525, que julgou a apelação interposta pela AGRAVADA (cf. e-STJ fls. 451/468), questão que não se confunde com o objeto do requerimento de distinção proposto para destrancar os recursos extraordinário e especial de e-STJ fls. 554/577 e 596/625, respectivamente, sobrestados pelo r. despacho de e-STJ fls. 704/705, em decorrência da pendência do julgamento do Tema 492 do E. STF. .. Por fim, Eminente Ministro Relator, diante disso, faz-se necessário reconhecer que a AGRAVADA litiga intencionalmente com deslealdade alterando a verdade dos fatos para protelar a tutela jurisdicional do Estado, chegando a alegar, inclusive, que não há loteamento fechado, que o Loteamento Residence Euroville seria aberto (cf. e-STJ fls. 454), alegação que vai contra o que ela própria instituiu quando aprovou o projeto e o levou a registro. Ora, a própria AGRAVADA confessa sua má-fé processual com a juntada, em sede de contestação, dos documentos de e-STJ fls. 96/111, "INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA E O UTRAS AVENÇAS" e seu anexo, o "REGULAMENTO INTERNO" do loteamento, pois na CLÁSULA VIGÉSIMA-SEXTA, parágrafo terceiro, bem como no item 55, fez prever a cobrança da taxa de manutenção objeto da cobrança deduzida nos presentes autos (cf. e-STJ fls. 102 e 110, respectivamente). Na mesma cláusula vigésima-sexta a AGRAVADA expressamente afirma tratar-se de loteamento fechado que será administrado por uma associação mediante o rateio das despesas, fixando-as mais benéficas quanto aos lotes de seu estoque imobiliário no parágrafo terceiro" (e-STJ fls. 1.337/1.338). Ao final, reitera a questão preliminar e, no mérito, e pede o provimento do presente recurso. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.344/1.354), e requereu a majoração da verba honorária. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSOCIADA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Agravo interno a que se nega provimento.