Decisão · STJ

STJ AREsp 2704671

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL FILHO SAGÁZ contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 382/383) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, o agravante sustenta que impugnou especificamente a inadmissão do seu apelo nobre em virtude da Súmula nº 7/STJ, tanto quanto defende que o fez também pela Súmula nº 83/STJ. Defendeu, ainda, "(..) impugnar a indicada vedante da Súmula 7/STJ no seu agravo em recurso especial, data venia, buscou dentro daquilo que era possível, inclusive, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, demonstrando e contrapondo, como aqui também exposto, pela inadequação da avocada súmula" (e-STJ fls. 389/390). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 396/399. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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