Decisão · STJ

STJ AREsp 2687698

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-08publicado em 2024-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.086-1.087). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fls. 783-784): APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA PELA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM FACE DA PATROCINADORA, EM RAZÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM QUE AMBAS AS PARTES FORAM CONDENADAS AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO AFASTADA. PRAZO APLICÁVEL É O DECENAL. RELAÇÃO CONTRATUAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO DA RECOMPOSIÇÃO DO DESEQUILÍBRIO DA RESERVA NECESSÁRIA AO CUSTEIO DA COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDO AO PARTICIPANTE. CASO QUE NÃO TRATA DE PLANO DE BENEFÍCIOS, MAS DE AÇÃO DE REGRESSO POR ATO ILÍCITO PRATICADO PELA PATROCINADORA. VALOR APURADO POR PERÍCIA. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Sem embargos de declaração. Alega o agravante a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, posto que suscita a violação de dispositivos federais que "em nada se relacionam com análise de matéria de prova, não sendo hipótese de aplicação do disposto pela Súmula 07 do STJ, apenas verificação da violação aos artigos de lei violados, bem como aos temas 936 e 955 de Repercussão Geral do STJ" (fl. 1.095). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contraminuta (fls. 1.007-1.115). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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