Decisão · STJ

STJ AREsp 2654922

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBÉRIO PEREIRA PONTES contra a decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da ausência de indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados ou objeto de dissídio interpretativo - incidência da Súmula nº 284/STF ( e-STJ fls. 359/360). Em suas razões (e-STJ fls. 364/372), o agravante sustenta, no essencial, que "(..) resta claro nos autos, que o ora agravante indicou corretamente a legislação protetora de seu direito, desde a peça exordial " (e-STJ fl. 368), declinando os fundamentos de fato em que se baseia o apelo nobre. Aduz que "(..) O enunciado da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal supõe a impossibilidade de exata compreensão da controvérsia. Isso não decorre necessariamente da só circunstância de omitir-se a indicação da norma legal violada. A falta tem-se por irrelevante quando se patenteia, das razões do recurso, qual a se pretende haja sofrido vulneração" (e-STJ fl. 370). A parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 376 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. TAXA DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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