STJ AREsp 2546055
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Hipótese em que a parte recorrente não rebateu o argumento de que o imóvel foi dado em garantia hipotecária e, por isso, seria possível sua penhora ainda que se tratasse de bem de família, conforme o art. 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990. 2. Alusão genérica ao princípio do patrimônio mínimo, sem indicação de qualquer violação a dispositivo de lei federal, que se mostra insuficiente para rebater a incidência do art. 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990 ao caso. 3. Incidência da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOAO FRANCISCO DE ARAUJO BARRETO e DIVINA CAROLINA DA SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 283/STF (fls. 202-205). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 42): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. PROVAS. LEI Nº 8009/90. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. 1. A Lei nº 8.009/1990, dispõe sobre a impenhorabilidade do imóvel próprio do casal, ou da entidade familiar, o qual não responde por qualquer tipo de dívidas contraídas pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam. 2. A impenhorabilidade do bem de família não pode ser oposta quando o imóvel for oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, conforme art. 3º, V, da Lei 8.009/1990. 3. O imóvel hipotecado será impenhorável quando o executado comprovar os requisitos de que seja este bem de família, os quais estão previstos na Lei nº 8.009/1990, não bastando, para afastar a penhorabilidade a simples alegação de que nele reside (art. 373, I, do CPC). RECURSO DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 79). Alega a agravante que não incidiria no caso a Súmula n. 283/STF pois (fl. 210): A arguição pela aplicação do princípio do patrimônio mínimo, o qual foi concebido exatamente para ir ao encontra com a necessidade de dar suporte para garantir o direito emanado da dignidade da pessoa humana, garantindo que a pessoa possa ter um mínimo razoável com que possa sobreviver de forma digna, máxime quando esta oferece em garantia hipotecária o único bem imóvel que possui. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões (fls. 217-223). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM GARANTIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Hipótese em que a parte recorrente não rebateu o argumento de que o imóvel foi dado em garantia hipotecária e, por isso, seria possível sua penhora ainda que se tratasse de bem de família, conforme o art. 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990. 2. Alusão genérica ao princípio do patrimônio mínimo, sem indicação de qualquer violação a dispositivo de lei federal, que se mostra insuficiente para rebater a incidência do art. 3º, inciso V, da Lei n. 8.009/1990 ao caso. 3. Incidência da Súmula n. 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". Agravo interno improvido.