STJ AREsp 2623518
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DAS AGRAVANTES. 1. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes, atraindo o óbice da Súmula n. 115 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por FRUTOSDIAS COMERCIO E SERVICOS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e OUTROS, em face de decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 502/503, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial dos ora insurgentes. O referido decisum singular aplicou o disposto na Súmula 115/STJ, visto que, apesar de intimada para sanar referido vício, a agravante "não regularizou, uma vez que os poderes consignados na procuração e/ou substabelecimento, juntados nesse momento às fls. 494/498, foram outorgados ao advogado apenas em data posterior à interposição do agravo em recurso especial". Daí o presente agravo interno (fls. 507/519, e-STJ), no qual sustentam que o fundamento do não conhecimento do recurso é revestido de exacerbado formalismo e contraria o espírito e os objetivos da legislação processual vigentes no nosso ordenamento. Afirmam , ainda, que o vício foi prontamente sanado com a juntada do substabelecimento às fls. 496/497, e-STJ. Impugnação às fls. 524/528, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DAS AGRAVANTES. 1. O instrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data posterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à ausência de poderes, atraindo o óbice da Súmula n. 115 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.