Decisão · STJ

STJ AREsp 2608142

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. REEXAME. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do acórdão que afastou o pedido de indenização pelo prazo do aviso prévio legal e demais prejuízos suportados em razão da rescisão contratual demandaria a interpretação de cláusula contratual e a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº s 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ECCO DISTRIBUIDORA DE CARTÕES E RECARGAS LTDA. - EPP contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) não configurada a alegada negativa de prestação jurisdicional, e (ii) a revisão do entendimento do tribunal de origem demandaria a interpretação de cláusula contratual e o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 2.355/2.359) . Nas presentes razões (e-STJ fls. 2.383/2.390) , a agravante requer a reconsideração da decisão atacada, insistindo na alegada negativa de prestação jurisdicional e postulando o afastamento do s óbices das Súmulas nº s 5 e 7/STJ. Aduz que o exame da violação do art. 720 do Código Civil não depende de análise de provas ou interpretação de cláusula contratual. Sustenta que, com o reconhecimento da irregularidade da notificação, era imperativa a condenação da agravada a indenizar a agravante, aplicando-se o art. 720 do CC. Impugnação às e-STJ fls. 2.394/2.421. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. ILEGALIDADE. CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. REEXAME. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A reforma do acórdão que afastou o pedido de indenização pelo prazo do aviso prévio legal e demais prejuízos suportados em razão da rescisão contratual demandaria a interpretação de cláusula contratual e a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº s 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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