STJ AREsp 2599840
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO QUANTO À AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que houve preclusão acerca da aferição da legitimidade ativa, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Marcos Evangelista Rodrigues Ferreira desafiando decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base na incidência da Súmula 282/STF (fls. 285/287). A parte agravante defende a inaplicabilidade do referido óbice, sob o argumento de que, " c onforme depreende-se do julgado estadual recorrido, houve manifestação da corte estadual sobre a legitimidade" (fl. 294). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ARGUIÇÃO DE PRECLUSÃO QUANTO À AFERIÇÃO DA LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que houve preclusão acerca da aferição da legitimidade ativa, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.