STJ REsp 2129697
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS VALORES DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, decidiu o Tribunal a quo pela fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, cingindo-se a controvérsia a definir se o comando inserto no § 8º-A do art. 85 do CPC impõe a utilização da tabela de honorários da OAB pelo magistrado de forma vinculativa. 2. É firme o entendimento no sentido da inexistência de vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para os honorários advocatícios. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à majoração dos honorários fixados por equidade, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA RITA MARTINS MORAES contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 270): DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS. "Acordo Certo". Incidência do CDC. Prejuízo extrapatrimonial não configurado. Ausência de demonstração de redução do score da autora ou a divulgação a terceiros dos dados inseridos na plataforma. Entendimento consolidado o Enunciado nº 11, da Seção de Direito Privado do TJSP. Honorários advocatícios. Verba honorária de sucumbência fixada em 10% sobre o valor da causa. Valor que deve ser calibrado. Impossibilidade da utilização da Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil que é meramente referencial. Juiz que não se encontra vinculado à referida tabela do órgão de classe. Honorários que devem ser arbitrados por equidade. Alteração que pode se dar de ofício. Entendimento adotado pelo C. STJ. Sentença reformada em parte para fixar a verba honorária por equidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A decisão agravada conheceu em parte do recurso e negou-lhe provimento nos termos da seguinte ementa (fl. 355): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDA PRESCRITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUTOR QUE TEVE ÊXITO EM PARTE DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA OAB. NÃO VINCULANTE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta que a decisão merece reforma, uma vez que: .. a Lei 14.365/2022 inseriu a determinação para que "fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos a Lei 14.365/2022 inseriu a determinação para que "fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior". Impugna, outrossim, a aplicação da Súmula 83/STJ, na medida em que a questão ainda é controvertida no âmbito deste Tribunal superior, ao alegar que (fl. 369): .. a legislação federal em discussão deixa evidente que é DEVER, não opção do juiz, ao aplicar os honorários considerar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º, do art. 8º, observando-se o que for maior. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contrarrazões às fls. 415-453. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DOS VALORES DE HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso dos autos, decidiu o Tribunal a quo pela fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, cingindo-se a controvérsia a definir se o comando inserto no § 8º-A do art. 85 do CPC impõe a utilização da tabela de honorários da OAB pelo magistrado de forma vinculativa. 2. É firme o entendimento no sentido da inexistência de vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para os honorários advocatícios. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à majoração dos honorários fixados por equidade, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Agravo interno improvido.