Decisão · STJ

STJ AREsp 2587228

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por QUEIROZ GALVAO DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS S. A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 166/169). Naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 284/STF. Nas presentes razões, a agravante aduz que o tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao partir da falsa premissa de que a mesma é sócia da PAULISTA 16. Além disso, afirma que, tanto no agravo quanto no recurso especial, foi demonstrada a violação do art. 523, §1º do CPC pelo fato de não ter sido intimada para efetuar o pagamento da dívida de forma voluntária. Sem contrarrazões (e-STJ fls. 190 e 191). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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