Decisão · STJ

STJ AREsp 2600090

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS EUGÊNIO GARCIA OTTO - SUCESSÃO (representado por: LEONARDO MARCELO OTTO) contra a decisão (e-STJ fls. 973/975) da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 980/985 ), o agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que "(..) o Agravo em Recurso Especial interposto enfrentou de maneira pormenorizada os pontos da decisão agravada, abrindo capítulos próprios e específicos para o artigo 206, §5º, II, do Código Civil Brasileiro e Sumulas 7 e 83 deste Superior Tribunal de Justiça, enfrentando diretamente os pontos da decisão então agravada". Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 989). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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