STJ EREsp 2090911
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos declaratórios opostos em face do acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA ALEGADA DISPARIDADE DE CUSTEIO ENTRE PESSOAL DA ATIVA E APOSENTADOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. A parte afirma que a Corte de origem não realizou a análise do contrato firmado entre a AMIL e a Telefônica, explicando a cláusula existente de valores e porque ele não diferenciaria ativos e inativos; não procedeu à análise do laudo pericial judicial que constatou a diferença entre ativos e inativos; também olvidou a análise dos valores anteriores e posteriores à liminar, e a diferença ocorrida na cobrança; nem mesmo examinou a confissão expressa das Embargadas de que cobram valores fixos dos ativos e por faixa etária dos inativos. Impugnação às fls. 3186/3193 e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.