STJ AREsp 2716637
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões. Precedentes. 2. Conforme a orientação jurisprudencial adotada por este Superior Tribunal de Justiça, é incabível, em regra, o recurso especial em que se postula o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária e provisória do juízo de mérito desenvolvido em liminar ou tutela antecipada, cuja reversão, a qualquer tempo, é possível no âmbito da jurisdição ordinária, o que configura ausência do pressuposto constitucional relativo ao esgotamento de instância, imprescindível ao trânsito da insurgência extraordinária. Incidência da Súmula 735 do STF. 2.1 A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por STEVAN ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, em face de decisão monocrática de fls. 493/500 (e-STJ), da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pela parte ora recorrente. O apelo extremo, por sua vez, desafiou acórdão prolatado, em sede de agravo de instrumento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim resumido (fl. 289, e-STJ): EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE CRIPTOMOEDAS. PENHORA DE ATIVO FINANCEIRO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DEMONSTRADOS PELA PARTE AUTORA (CPC 300).