STJ AREsp 2627791
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. SÚMULA Nº 187/STJ 1. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade da justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso, notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu deferimento. 2. Agravo interno não provido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUZINETE FERNANDES DA SILVA e OUTROS contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso por deserção (e-STJ fls. 900/901). Em suas razões , os agravantes defendem a desnecessidade da juntada dos comprovantes de pagamento ao argumento de que teriam o benefício da gratuidade da justiça, deferida nos autos principais. Sustentam que, tratando-se de processo digital, seria viável a consulta nos autos de origem. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 916/927 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. PREPARO. NÃO RECOLHIMENTO. SÚMULA Nº 187/STJ 1. A mera alegação de que a parte litiga sob o manto da gratuidade da justiça não é suficiente para afastar a deserção do recurso, notadamente se está desprovida de comprovação idônea acerca de seu deferimento. 2. Agravo interno não provido .