Decisão · STJ

STJ AREsp 2630028

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-03publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DAVID LIMA CARVALHO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de fundamentos da decisão agravada, quais sejam: ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência, ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula nº 7/STJ. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 260/262). Em suas razões, a parte agravante argumenta, em síntese, que o agravo em recurso especial demonstrou o preenchimento dos requisitos para a admissão do apelo nobre, não sendo o caso de aplicação da Súmula nº 7/STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.
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