Decisão · STJ

STJ AREsp 2361078

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO D O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator) : Trata-se de agravo interno interposto por Amadeu José dos Santos contra a decisão às fls. 920/922, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 284/STF, por ter deixado de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, tampouco como se teria dado essa violação. Sustenta o ora agravante que (fl. 928): .. o Agravante apontou de forma específica quais foram os dispositivos legais violados com o devido dissídio jurisprudencial, não sendo o caso de incidência da súmula 284 do STF, conforme se observa no recurso especial interposto conforme fls. 692/697. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Intimada, a parte agravada permaneceu silente (fl. 940). É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO D O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado. 2. Agravo interno não conhecido.
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