STJ AREsp 2015803
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ACOMETAL PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida, no exercício da presidência do STJ, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 3.041-3.043). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fls. 2.324): APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE QUE A RÉ PERTENCE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA DEVEDORA. SOLIDARIEDADE NÃO EVIDENCIADA. 1. A solidariedade decorre de lei ou da vontade das partes, e a prova colacionada aos autos pelo recorrente não materializa tal circunstância. 2. Se há abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial entre as empresas que integram o mesmo grupo econômico, que ensejará a responsabilização dos sócios da falida, o patrimônio daqueles deverá responder perante todos os credores, e não perante este ou aquele, o que pretende a apelante nesta demanda individual. Precedentes jurisprudenciais. APELAÇÃO DESPROVIDA. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que todos os óbices foram devidamente impugnados. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contraminuta às fls. 3.022-3.032. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.