Decisão · STJ

STJ AREsp 2878110

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-11publicado em 2026-06-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O deferimento do processamento da recuperação judicial tem efeitos processuais imediatos, enquanto a novação dos créditos somente se configura após a aprovação e homologação do plano, razão pela qual é possível o prosseguimento das execuções antes desse marco. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEIDE MONFERNATTI FELITO e ANDREIA KATIA FELITO ROMERO contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ, pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento de inadmissibilidade baseado na aplicação da Súmula 83/STJ (fl. 1071). Nas razões do presente agravo interno, a agravante alega, em síntese, que impugnou especificamente a aplicação da Súmula 83/STJ, demonstrando a existência de precedentes em sentido contrário e sustentando a novação decorrente da aprovação e homologação do plano de recuperação judicial, com extinção das execuções individuais e observância da soberania da assembleia de credores. Sustenta que não incide a Súmula 182/STJ, porque o agravo em recurso especial enfrentou de forma concreta e pormenorizada o óbice aplicado, além de apontar divergência jurisprudencial e a correta interpretação dos arts. 49 e 59 da Lei 11.101/2005. Aduz que as execuções contra a devedora recuperanda devem ser extintas após a homologação do plano, com preservação das condições aprovadas pelos credores, e que a decisão agravada incorreu em erro de premissa ao reputar genérica a impugnação. Impugnação às fls. 1099-1108. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O deferimento do processamento da recuperação judicial tem efeitos processuais imediatos, enquanto a novação dos créditos somente se configura após a aprovação e homologação do plano, razão pela qual é possível o prosseguimento das execuções antes desse marco. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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