Decisão · STJ

STJ AREsp 2635548

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO APELO NOBRE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de oposição de embargos declaratórios na origem inviabiliza o conhecimento da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Léa Schwery Abdalla, Sylvio Wagih Abdalla e Roberto Wagih Abdalla desafiando decisão que negou provimento a agravo em recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) incidência da Súmula 284/STF, porquanto a parte ora agravante não interpôs embargos de declaração no Tribunal de origem. Assim, revela-se manifesta a deficiência na fundamentação do recurso quanto à alegação de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; e (II) aplicação da Súmula 7/STJ, pois a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao consignar que, "no caso em tela, houve a devida fundamentação na sentença acerca da matéria controvertida, notadamente acerca da inexistência de direito líquido e certo do impetrante" (fl. 449), tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial. A parte recorrente, em suas razões, sustenta, em síntese, que: (I) "houve sim a oposição dos competentes aclaratórios na origem, para suprir vícios de omissão que macularam a r. sentença" (fl. 681); (II) "não há qualquer intenção de análise da dispensa do recolhimento do FUNDERSUL pelos Agravantes, muito pelo contrário, o que se pretende é a declaração de nulidade da sentença proferida no caso, com base nos artigos 489 e 1.022 do CPC, para que o processo retorne à primeira instância onde deverá ser devidamente apreciada toda a documentação e argumentação carreada aos autos" (fl. 685). Impugnação às fls. 695/700. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE DO APELO NOBRE. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de oposição de embargos declaratórios na origem inviabiliza o conhecimento da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente. 2. Agravo interno não provido.
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