STJ REsp 2126333
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ROL DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido de que a empresa não está sujeita à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, porquanto não a atividade por ela desenvolvida não se enquadra no rol das atividades potencialmente poluidoras. A revisão de tais conclusões demanda a incursão nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 167): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. O agravante alega que não incide, no caso, o óbice da Súmula 7/STJ, pois, "da própria decisão regional, é possível identificar que se concluiu que a empresa exerce atividade enquadrada no anexo da Lei 6938/81, embora, de modo equivocado tenha se concluído que não é ela devedora da exação" (fl. 185). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO ROL DAS ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. No caso dos autos, a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão no sentido de que a empresa não está sujeita à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, porquanto não a atividade por ela desenvolvida não se enquadra no rol das atividades potencialmente poluidoras. A revisão de tais conclusões demanda a incursão nos fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.