Decisão · STJ

STJ REsp 2161604

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA Nº 568/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ admite a possibilidade da cobrança da comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos moratórios previstos no contrato, e exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. 2. A revisão do acórdão estadual quanto aos termos pactuados pelas partes implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis nesta instância especial diante da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 403/407, que negou provimento ao seu recurso especial com base na incidência da Súmula nº 568/STJ. Nas presentes razões, a agravante alega que "O Tribunal a quo, ao interpretar de maneira inadequada o entendimento consolidado, restringiu a comissão de permanência exclusivamente aos encargos remuneratórios, ou seja, aos juros remuneratórios vigentes à época do contrato, sem considerar os encargos moratórios. Essa abordagem contraria o entendimento já estabelecido" (e-STJ fls. 414/415). Ao final, requer a reforma da decisão combatida ou a submissão dos autos à Terceira Turma, a fim de conhecer e dar provimento ao recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária não impugnou o recurso (e-STJ fl. 420). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO. OUTROS ENCARGOS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SÚMULA Nº 568/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ admite a possibilidade da cobrança da comissão de permanência, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos moratórios previstos no contrato, e exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. 2. A revisão do acórdão estadual quanto aos termos pactuados pelas partes implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis nesta instância especial diante da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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