Decisão · STJ

STJ AREsp 2706898

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 275/285) interposto por JACANA CONCEIÇÃO EMÍDIO DE OLIVEIRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 270/271) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 83/STJ. Em suas razões, a recorrente alega que "trouxe aos autos documentos suficientes para embasar o direito pretendido" (e-STJ fl. 275). Discorre, em seguida, acerca da ação original que visava discutir supostas abusividades em cláusulas de contrato de financiamento. Às e-STJ fls. 289/300, foi juntada impugnação, na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada e, ao final, requer a condenação em honorários, nos termos do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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