Decisão · STJ

STJ AREsp 2667942

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DESCUMPRIDAS. OCORRÊNCIA DA SUPRESSIO E SURRECTIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. ALTERAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei federal invocada. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 3. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIDIA PIZONI PIROLA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 875/877) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial porque não houve demonstração do dissídio jurisprudencial suscitado. Nas presentes razões (e-STJ fls. 881/892), o s agravantes insiste m na tese de que o dissídio jurisprudencial encontra-se devidamente demonstrado. Postulam, a o final, a reconsideração da decisão agravada para dar provimento ao recurso especial , pois devidamente comprovado que ocorreu a flexibilização e aceitação do não cumprimento das metas por parte da recorrida. Nesse sentido requer a aplicação dos institutos da supressio e surrectio, matérias de índole eminentemente jurídica, o que não demanda o reexame de fatos ou cláusulas contratuais. Impugnação às e-STJ fls. 897/912. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS DESCUMPRIDAS. OCORRÊNCIA DA SUPRESSIO E SURRECTIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. ALTERAÇÃO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional quando não demonstrada a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei federal invocada. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 3. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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