Decisão · STJ

STJ AREsp 2612222

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. JARDINEIRO. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO. INSALUBRIDADE NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A instância ordinária compreendeu que o segurado não conseguiu comprovar a exposição a agentes nocivos no desempenho da função de jardineiro, de forma que a revisão de tal premissa demandaria necessário revolvimento de matéria fática, procedimento vedado em recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Dirceu de Oliveira Barboza contra decisão monocrática de minha lavra às fls. 1.102/1.105, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em face da incidência da Súmula n. 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, repisando o mérito do apelo especial, acrescenta que o mencionado enunciado sumular "não se aplica ao presente caso, uma vez que não se busca um reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida. Cabe esclarecer que enquanto no reexame, os julgadores precisam reapreciar as provas do processo para poder afirmar se um fato aconteceu ou não, na revaloração jurídica, os julgadores reavaliam se a valoração da instância inferior aos fatos já reconhecidos e apreciados na decisão recorrida esta adequada ao direito" (fl. 1.125). Devidamente intimada, a parte agravada não impugnou, conforme certidão de fl. 135. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. JARDINEIRO. EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO. INSALUBRIDADE NÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A instância ordinária compreendeu que o segurado não conseguiu comprovar a exposição a agentes nocivos no desempenho da função de jardineiro, de forma que a revisão de tal premissa demandaria necessário revolvimento de matéria fática, procedimento vedado em recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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