Decisão · STJ

STJ AREsp 2549588

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-11-14
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO DE EMPRESA CONTRATADA. DÉBITO DE ENCARGOS SOCIAIS. DISPOSITIVOS INVOCADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMANDO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. O artigos de lei federal tidos como violados não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Estado do Piauí desafiando decisão de fls. 539/543, que negou provimento ao agravo interposto diante da incidência das Súmulas 284 e 282/STF. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que " h á que se ponderar, entretanto, que o Estado do Piauí indicou a violação dos artigos 27, inciso IV, 29, inciso IV, e 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93, e não do artigo 71, § 2º, da referida lei. Ademais, a violação dos artigos 29, inciso IV, e 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93, se deu justamente em razão da sua não aplicação" (fl. 552). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fls. 562/563). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE PAGAMENTO DE EMPRESA CONTRATADA. DÉBITO DE ENCARGOS SOCIAIS. DISPOSITIVOS INVOCADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE COMANDO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. O artigos de lei federal tidos como violados não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo interno não provido.
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