Decisão · STJ

STJ AREsp 2633441

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-08publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo ESTADO DA PARAÍBA para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 167/170, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 7 do STJ. Nas razões deste agravo interno (e-STJ fls. 176/182), a parte agravante sustenta que, "ao contrário do que fixou a r. decisão recorrida, o agravo ataca especificamente os fundamentos, demonstrando que ao aplicar a súmula 7/STJ ocorreu usurpação da competência deste STJ" (e-STJ fls. 176/177). Afirma, ainda, que "não há que se falar em aplicação da Súmula nº 7/STJ, na medida em que o especial não pretende revolver os fatos dos autos" (e-STJ fl. 179). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, o conhecimento e o provimento do recurso. Não houve impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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