STJ AREsp 2409530
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto pela PNA Construções e Incorporações LTDA, contra a decisão de fls. 1.405/1.406e , assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. EXIGÊNCIA DOS ARTIGOS 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RI/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, que "o Acórdão aclaratório do TJSC tratou especificamente de todos os itens constantes dos embargos declaratórios, protocolados com a finalidade de prequestionamento das matérias que se desejava fossem devidamente esgotadas na instância ordinária" (fl. 1.437e) e, também, que "não se pretende, de forma alguma, o reexame desses fatos e provas em espécie, tal como explicitados, considerados que, verdadeiramente, assim ocorreram, nos moldes do que constam da decisão hostilizada" (fl. 1.423e). Requer, por fim, "seja, na via desse Agravo Interno, reconsiderada a v. Decisão do Excelentíssimo Senhor Relator, agravada, que manteve a Decisão do Tribunal de origem, e não admitiu do Recurso Especial interposto por PNA Construções e Incorporações, para a finalidade de que seja conhecido e provido, de forma que essa Corte possa analisar as razões de impetração do Recurso Especial. Pede, assim, o conhecimento e o provimento do presente Agravo Interno" (fl. 1.426e). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.