Decisão · STJ

STJ AREsp 2656115

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Kunzler & Cia Ltda desafiando a decisão da Presidência do STJ, que, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "todos os argumentos foram devidamente discorridos no penúltimo tópico do recurso retro (item II)" (fl. 353). Afirma que "inexiste óbice no quanto disposto na Súmula nº 7 do STJ, eis que a análise do recurso especial não demanda revolvimento do conjunto fático probatório, mas apenas do dispositivo indicado como violado e sua interpretação diversa" (fl. 353). Aduz, ainda, que "ao receber o recurso o relator poderá conceder prazo a parte para sanar eventuais apontamentos" (fl. 356). Ao final, alega que é beneficiária da justiça gratuita, o que torna nula a cobrança dos honorários recursais fixados no decisum. Transcorreu, in albis, o prazo para impugnação (fl. 364). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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