Decisão · STJ

STJ EAREsp 1455160

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2019-02-20publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO MEDIANTE DESCONTO. CÁLCULO EQUIVOCADO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. POSSIBILIDADE. ART. 21, § 1º, DA LC 109/2001. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ANA MARIA SILVA COSTA FERREIRA contra acórdão da Quarta Turma que negou provimento a agravo interno. Em suas razões, sustenta, a parte embargante, que "o acórdão demonstra completa omissão sobre o tema salutar para a resolução da questão, que é o reconhecimento de que o recebimento pela embargante das verbas "pagas a maior" no quinquênio anterior à revisão se dá de boa-fé e em razão de erro imputado exclusivamente à FUNCEF, de forma que, em face da natureza alimentar dos valores, de onde se pressupõe a não acumulação e constitui-se fonte de sustento da assistida, tem-se a impossibilidade de cobrança por parte da EPC". Sustenta a irrepetibilidade de verbas alimentares recebidas pelo participante em decorrência de erro da entidade de previdência complementar, em atenção ao postulado da boa-fé. Requer, assim, o conhecimento e acolhimento dos embargos declaratórios para que sejam sanados os vícios apontados. A parte embargada foi intimada para contrarrazoar os embargos de declaração, tendo apresentado suas contrarrazões. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE BENEFÍCIO MEDIANTE DESCONTO. CÁLCULO EQUIVOCADO. EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. POSSIBILIDADE. ART. 21, § 1º, DA LC 109/2001. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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