Decisão · STJ

STJ AREsp 2676470

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-25publicado em 2024-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (CENTRAL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de indicação expressa dos dispositivos legais que teriam sido violados ou seriam objeto de dissídio interpretativo (aplicação da Súmula n.º 284 do STF). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o recurso especial foi interposto em razão de evidente divergência jurisprudencial entre o v. acórdão recorrido e diversos precedentes desta Corte, além de paradigma oriundo do TJDFT; (2) foi devidamente realizado o cotejo analítico e demonstrada a similitude fática entre os julgados; e (3) a exposição feita nas razões recursais é suficiente para a compreensão da controvérsia, sendo, pois, inaplicável a Súmula n.º 284 do STF. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. APELO NOBRE INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA EXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI OBJETO DO DISSENSO INTERPRETATIVO. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea c do permissivo constitucional se ausente a indicação expressa do dispositivo legal objeto de dissenso interpretativo. Aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.
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