STJ REsp 1948637
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Carlos Roberto Braga do Carmo e outra (fls. 836-842 e-STJ), em face de acórdão proferido em sede de agravo interno, assim ementado: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. AFRONTA AO ARTIGO 1.022, II, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA. USUCAPIÃO. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA JULGADA PROCEDENTE. DOMÍNIO DO ESTADO. POSTERIOR CANCELAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada. 2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 4. Agravo interno a que se nega provimento. Em razões de embargos de declaração (fls. 836-842 e-STJ), a parte embargante alega que houve omissão do julgado, pois, "embora tratando-se de matéria complexa, envolvendo uma demanda dúplice (ação e reconvenção), o julgamento da apelação só apreciou parte das razões da apelação, deixando uma parte das razões da apelação sem apreciação e deixando o julgamento quanto a reconvenção quase que integralmente sem apreciação no acórdão de segundo grau" (fls. 836-837 e-STJ). Alega que "a citação de quase o inteiro teor do voto, com a fundamentação integral do condutor do acórdão em segundo grau, serve para expor no caso e contexto complexo destes autos, algumas teses, que poderiam ser cruciais para o deferimento do direito em favor do recorrente, deixaram de ser apreciadas" (fl. 840 e-STJ). Segundo suas palavras, "dentre as alegadas omissões, que caso apreciadas no segundo grau, poderiam ter modificado o resultado da demanda, está a existência de títulos de boa-fé ("R01 da matrícula 92.564, de dezembro de 2006, o registro é oriundo de negócio jurídico (título) de 09 de novembro de 2001", e-STJ, fl. 797). Matéria fática, mas que após alegada como omissão via embargos declaratórios (no segundo grau), também foi mantida omissa, em violação ao multicitado artigo 1.022, II, do CPC" (fl. 840 e-STJ). A parte embargada foi devidamente intimada, mas não apresentou contrarrazões, conforme certidões de fls. 846-848 e-STJ. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.